As facas de segurança são hoje consideradas uma das medidas mais eficazes para evitar ferimentos por corte no local de trabalho. Seja na logística, na produção, no comércio ou no artesanato — em todos os locais onde se abrem caixas de cartão, se cortam cintas de cerradura ou se cortam materiais à medida, esses trabalhos de corte fazem parte do dia-a-dia profissional. Apesar de serem rotineiras, estas atividades acarretam um risco considerável de ferimentos.
Neste contexto, muitas empresas questionam-se se a utilização de facas de segurança é exigida por lei.
A resposta curta é: até ao momento, não existe qualquer obrigação legal expressa nem na Alemanha, nem na União Europeia, nem a nível federal dos EUA. No entanto, a regulamentação em vigor em matéria de segurança no trabalho, no seu conjunto, defende claramente a utilização de ferramentas de corte seguras, desde que tal seja adequado no âmbito da avaliação de riscos.
Não existe uma obrigação relativa ao produto – mas sim uma obrigação clara de minimizar os riscos
A legislação moderna em matéria de segurança no trabalho não segue uma abordagem centrada no produto, mas sim baseada no risco. As leis e os regulamentos não impõem, em regra, às empresas quais as ferramentas concretas que devem ser utilizadas. Em vez disso, obrigam os empregadores a identificar sistematicamente os perigos e a tomar medidas adequadas para reduzir os riscos da forma mais eficaz possível.
Na Alemanha, este princípio decorre, em particular, da Lei de Proteção no Trabalho (ArbSchG). O artigo 5.º obriga os empregadores a realizar uma avaliação de riscos, enquanto o artigo 3.º exige que sejam tomadas as medidas necessárias de proteção no trabalho.
O Regulamento de Segurança no Trabalho (BetrSichV) constitui a base jurídica fundamental para a seleção de equipamentos de trabalho. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do BetrSichV, a avaliação de riscos deve ser iniciada antes mesmo da seleção e aquisição dos equipamentos de trabalho. Na sua revisão periódica, deve ter-se em conta o estado da técnica, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do BetrSichV.
Além disso, as disposições e normas da Segurança Social Alemã contra Acidentes de Trabalho (DGUV) especificam os requisitos relativos à segurança dos meios de trabalho e à sua utilização.
A nível europeu, a Diretiva-Quadro 89/391/CEE relativa à segurança e saúde no trabalho segue a mesma abordagem. Exige que os riscos sejam, na medida do possível, evitados ou combatidos na sua origem e que sejam implementadas medidas de prevenção adequadas.
Também nos EUA se aplica um princípio semelhante, através dos requisitos da Occupational Safety and Health Administration (OSHA). Os empregadores têm de disponibilizar equipamentos de trabalho seguros, minimizar os riscos identificados e dar formação adequada aos seus trabalhadores.
O que todas as normas têm em comum é o facto de não preverem qualquer obrigação geral de utilização de medidores de segurança. No entanto, exigem que as empresas possam justificar de forma compreensível por que razão os equipamentos de trabalho escolhidos são adequados e seguros para a respetiva atividade.
A avaliação de riscos como base fundamental para a tomada de decisões
A decisão relativa aos meios de trabalho decorre da avaliação de riscos e das medidas de proteção daí decorrentes.
Quando aos trabalhadores são atribuídas tarefas que envolvem cortes — por exemplo, ao abrir embalagens ou ao cortar materiais —, é necessário avaliar os riscos associados a essas tarefas. Para tal, deve verificar-se quais as medidas que permitem evitar, na medida do possível, ou reduzir eficazmente o risco de ferimentos por corte.
O empregador é responsável pela avaliação de riscos e pela definição das medidas necessárias. Para tal, pode e deve, entre outras coisas, recorrer à consultoria do técnico de segurança no trabalho. Na escolha das medidas de proteção, deve respeitar-se, em princípio, o princípio STOP:
S – Substituição: Evitar, na medida do possível, métodos de trabalho perigosos ou ferramentas inadequadas, ou substituí-los por alternativas mais seguras
T – Medidas técnicas de proteção
O – Medidas de proteção organizacionais
P – Medidas de proteção individual
As facas de segurança dispõem, consoante o modelo, de características de prevenção de acidentes, tais como lâminas que se retraem automaticamente ou de forma totalmente automática, lâminas ocultas ou profundidades de corte limitadas. Quando a escolha for adaptada à atividade e ao material a cortar, estas funções podem reduzir significativamente o risco de ferimentos por corte, sem comprometer a eficiência dos processos de trabalho. Do ponto de vista da segurança no trabalho, pode, por isso, ser aconselhável dar preferência a facas de segurança adequadas em vez das facas de corte convencionais.
Na ausência de uma avaliação de riscos devidamente efetuada, o empregador não cumpre as suas obrigações decorrentes do artigo 5.º da Lei de Proteção no Trabalho e — no caso da utilização de facas como meios de trabalho — do artigo 3.º do Regulamento de Segurança no Trabalho. Além disso, os resultados da avaliação de riscos, as medidas de proteção definidas e a verificação da sua eficácia devem ser documentados de acordo com os requisitos legais.

Recomendações das associações profissionais e o estado da técnica
No entanto: em muitas empresas, as facas de segurança já são hoje parte integrante das medidas de segurança no trabalho. Em particular em centros de logística, armazéns de expedição e unidades de produção, fazem já parte do equipamento padrão. Esta evolução é apoiada pelas recomendações das associações profissionais e das caixas de seguro contra acidentes, da DGUV, bem como de outras organizações especializadas em segurança no trabalho.
Embora estas recomendações não tenham força de lei, podem fornecer às empresas orientações importantes sobre medidas de proteção reconhecidas, soluções de prevenção comprovadas e práticas operacionais seguras. São precisamente estes conceitos que desempenham um papel importante na segurança no trabalho. As empresas são obrigadas a ter devidamente em conta os avanços técnicos e as medidas de proteção reconhecidas na seleção dos seus equipamentos de trabalho.
No direito técnico, distingue-se frequentemente entre três níveis de proteção: as regras da técnica geralmente reconhecidas, o estado da técnica e o estado da ciência e da técnica. O Regulamento de Segurança no Trabalho define o estado da técnica no § 2.º, n.º 10, do BetrSichV como o nível de desenvolvimento de procedimentos, instalações ou modos de funcionamento avançados, cuja adequação prática à proteção da segurança e da saúde pareça garantida.
Se se verificarem lesões por corte repetidas, apesar de existirem facas de segurança adequadas disponíveis, será cada vez mais difícil para as empresas justificar por que razão se recorreu a ferramentas menos seguras.
Embora isto não implique uma obrigação legal imediata relativa ao produto, cria, no entanto, uma expectativa normativa crescente no sentido de se utilizarem equipamentos de trabalho modernos e com menor risco.
Mais do que apenas conformidade
A utilização de facas de segurança não é, portanto, apenas uma questão de conformidade legal. É a expressão de uma abordagem preventiva à segurança. As empresas que disponibilizam equipamentos de trabalho adequados, formam os seus colaboradores e revêem regularmente a avaliação de riscos não se limitam a reduzir o número de acidentes. Ao mesmo tempo, reforçam a sua cultura de segurança e comprovam que cumprem sistematicamente as suas obrigações legais.
Além disso, a redução do tempo de inatividade, a diminuição do número de acidentes de trabalho sujeitos a notificação e uma maior sensibilização dos trabalhadores para a segurança podem contribuir para vantagens económicas. Os investimentos em equipamentos de trabalho seguros compensam, portanto, tanto do ponto de vista da segurança no trabalho como do ponto de vista económico.
Conclusão
Atualmente, as normas não obrigam (ainda) expressamente as empresas a utilizar facas de segurança. No entanto, obrigam-nas a avaliar os perigos e a tomar medidas adequadas para a redução dos riscos. Especialmente no caso de trabalhos de corte regulares, estes requisitos justificam a utilização de facas de segurança.
A verdadeira questão não é, portanto, se uma lei exige expressamente o uso de facas de segurança. O que é decisivo é, antes, se, tendo em conta os riscos existentes, uma faca de corte convencional continua a ser a opção mais segura e adequada. Tendo em conta a avaliação de riscos, o estado da técnica e as recomendações das associações profissionais, esta questão é hoje, na maioria dos domínios de aplicação, respondida cada vez mais a favor das modernas facas de segurança.







